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DOAÇÕES AO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
21.11.2011E-mailEnviar     ImprimirImprimir
Vamos fazer a  campanha CIDADÃO AMIGO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e   destinar parte do imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança de Adolescente (FMD) declarando ser para a APAE
.  
A DESTINAÇÃO deste recurso, não traz nenhum ônus para o bolso do contribuinte e o valor destinado ao FMD,  reduzirá o imposto a pagar ou aumentará o imposto a restituir na declaração de ajuste anual.

De fato, NÃO É DOAÇÃO mas uma DESTINAÇÃO/ANTECIPAÇÃO de parte do imposto de renda que você poderá deduzir em sua declaração de imposto de renda.

Por que DOAR?
Com a sua doação, parte do seu imposto de renda é diretamente direcionado para as crianças e adolescentes de SUA CIDADE o que facilita o seu acompanhamento os resultados de sua aplicação. 

Entretanto, por desconhecimento desta destinação, poucas são as contribuições. PRECISAMOS FAZER A NOSSA PARTE!!!

As APAEs precisam deste recurso. Não custa nada a ninguém.

Quem pode fazer a doação:
Pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no MODELO COMPLETO podem destinar até 6% de seu imposto devido.
Pessoas jurídicas que apurarem a tributação pelo LUCRO REAL poderão destinar até 1% do imposto normal de 15% (sem adicional), valor a  ser deduzido do imposto estimado mensal ou do imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual.

Como doar?
Para fazer a doação basta entrar no sítio da Prefeitura Municipal, no link DOAÇÕES (selecionar Fundo da Criança e Adolescente). Caso sua cidade não tenha isso informatizado, você pode faze-lo diretamente na Receita Federal de sua cidade. 
Será emitido um boleto bancário. O valor doado será informado diretamente à Receita Federal pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, evitando a retenção da declaração de imposto de renda na malha fiscal para este parâmetro.

Prazo para efetuar a doação
Para poder ser deduzido na Declaração de Imposto de Renda de 2012, o contribuinte pessoa física tem até o dia 27/12/2011 para efetuar o recolhimento da destinação. Este também é o prazo para a pessoa jurídica que apure imposto de renda com base no lucro real anual ou trimestral.

PARTICIPE E DIVULGUE ESTA CAMPANHA JUNTO AO SEUS FAMILIARES E AMIGOS
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