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RETIFICAÇAO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL E RATIFICAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DE SÃO PAULO.
29.09.2011E-mailEnviar     ImprimirImprimir

RETIFICAÇAO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL E RATIFICAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DE SÃO APULO, por seu presidente, Sr. Marco Aurélio Ubiali, no uso de suas atribuições legais, torna pública a primeira retificação ao Edital abaixo de Convocação para Eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Ratificação do Conselho de Administração da Federação das APAES do Estado de São Paulo, publicado em 10 de setembro de 2011 no jornal A Tribuna de Batatais na Edição nº 114, nos seguintes termos: No parágrafo introdutório do Edital –

Onde se lê: para Assembléia Geral Ordinária, que se realizará na Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp), localizada na Avenida Costábile Romano, nº 2201, sala 5.

Leia-se: para Assembléia Geral Ordinária, que se realizará na APAE de Ribeirão Preto, localizada na Rua Coracy de Toledo Piza, nº 571, Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP.

Ficam mantidas as demais disposições constantes no edital publicado em 10 de setembro de 2011.

Batatais, 24 de setembro de 2011.

 

Marco Aurélio Ubilai

Presidente da Federação das APAES do Estado de São Paulo

 

 

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL E RATIFICAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEDERAÇÃO DAS APAEs DO ESTADO DE SÃO PAULO - 10/09

 

                        A FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede nesta cidade, na Rua Coronel Joaquim Marques, nº 959, bairro Riachuelo, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. (a) Marco Aurélio Ubiali, CONVOCA através do presente edital, todas as suas entidades filiadas, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na de Ribeirão Preto (UNAERP), localizada na Avenida Costábile Romano, 2201, Sala 5, às 08 horas, do dia 15 de outubro de 2011, com a seguinte ordem do dia:

1- Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2009/2011;

2- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2009/2011, mediante parecer do Conselho Fiscal;

3- Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e ratificação do Conselho de Administração da Federação das Apaes do Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no artigo 18, “c” e 19 do Estatuto da Federação das Apaes do Estado de São Paulo;

4- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Federação das Apaes do Estado de São Paulo, localizada na Rua Joaquim Marinheiro, nº 226, Santo Antônio, Batatais-SP, até 20 dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 52 do Estatuto da Federação das Apaes do Estado de São Paulo);

5- Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados de Apae da cidade onde mantenha domicílio eleitoral há pelo menos 2 (dois) anos, preferencialmente com experiência diretiva, quites com suas obrigações junto à tesouraria da Apae a qual é filiado. (art. 52, inciso II do Estatuto da Federação das Apaes do Estado de São Paulo);

6- É vedada a participação de funcionários da Federação das Apaes do Estado, cedidos, associados de terceirizadas ou que mantenham vínculo indireto na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal. (art. 52, inciso V, § 2º do Estatuto  da Federação das Apaes do Estado de São Paulo);

7- Em caso de voto por procuração, com firma reconhecida, o outorgado deverá ser membro da Diretoria Executiva, ou do Conselho de Administração, ou do Conselho Fiscal ou Conselho Consultivo, comprovar domicílio eleitoral na cidade da APAE que representará e não poderá responder por qualquer outra entidade filiada, ainda que também figurante do seu quadro social, conforme artigo 51, parágrafo 2º do Estatuto Social da Federação das APAES do Estado de São Paulo;

8- A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, às 08 horas, com a presença da maioria absoluta dos Presidentes das filiadas, aptos a votar, e, em segunda, com qualquer número, não sendo inferior a um quarto, aptos a votar, meia hora depois, devendo ambas constar dos editais de convocação. (art.17, §2º, do Estatuto da Federação das Apaes do Estado de São Paulo).

Batatais, 5 de setembro de 2011.

 

Marco Aurélio Ubiali

Presidente da Federação das Apaes do Estado de São Paulo

 

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