ERRATA
OFÍCIO CIRCULAR DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES N° 012/2010
Prezados Presidentes, com a publicação do Decreto n° 7.237 de 20 de julho de 2010, que regulamenta a lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, a Federação Nacional das Apaes apressou-se em encaminhar ofício circular n° 012 com orientações às Apaes que protocolizaram seus processos de Concessão e Renovação do CEBAS entre as datas de 30/11/2009 e 21/07/2010 para a complementação de documentos até a data de 20 de setembro de 2010.
No entanto, serão necessárias duas retificações no ofício, para as quais chamamos a atenção, considerando o prazo apertado para a complementação dos documentos, sob risco de indeferimento dos pedidos de Certificação das Apaes como Entidades Beneficentes de Assistência Social. São elas:
1 As Apaes deverão obrigatoriamente apresentar cópias autenticadas de toda a documentação necessária para complementar os processos de Concessão ou Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.
2 – na alínea “g” do item 6, onde se lê plano de ação leia-se relatório de atividades.
Para vizualizar o ofício circular nº012/2010 na integra, CLIQUE AQUI!
Sem mais para o momento, nos despedimos.
Abraço Fraterno,
Eduardo Barbosa
Presidente da Federação Nacional das Apaes
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