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ERRATA - AS ENTIDADES COM PEDIDOS DE CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DO CEBAS PROTOCOLIZADOS ENTRE OS DIAS 30/11/2009 E 21/07/2010 DEVERÃO COMPLEMENTAR DOCUMENTAÇÃO ATÉ 20/09/2010
30.08.2010E-mailEnviar     ImprimirImprimir

ERRATA 

 

OFÍCIO CIRCULAR DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES N° 012/2010

Prezados Presidentes, com a publicação do Decreto n° 7.237 de 20 de julho de 2010, que regulamenta a lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, a Federação Nacional das Apaes apressou-se em  encaminhar ofício circular n° 012 com orientações às Apaes que protocolizaram seus processos de Concessão e Renovação do CEBAS entre as datas de 30/11/2009 e 21/07/2010 para a  complementação de documentos até a data de 20 de setembro de 2010.

No entanto, serão necessárias duas retificações no ofício, para as quais chamamos a atenção, considerando o prazo apertado para a complementação dos documentos, sob risco de indeferimento dos pedidos de  Certificação das Apaes como Entidades Beneficentes de Assistência Social. São elas:

 

1 As Apaes deverão obrigatoriamente apresentar cópias autenticadas de toda a documentação necessária para complementar os processos de Concessão ou Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.

 

2 – na alínea “g” do item 6, onde se lê plano de ação leia-se relatório de atividades.

Para vizualizar o ofício circular nº012/2010 na integra, CLIQUE AQUI!

 

       

Sem mais para o momento, nos despedimos.

 Abraço Fraterno,

 

 

Eduardo Barbosa

Presidente da Federação Nacional das Apaes

"Autogestão e Autodefensores: conquistando caminhos para ser e conviver"


Fonte: Federação Nacional das APAES
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