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ATENÇÃO APAES MANTENEDORAS DE ESCOLAS ESPECIAIS! ORIENTAÇÕES SOBRE O CENSO ESCOLAR 2010
30.08.2010E-mailEnviar     ImprimirImprimir

Como é de conhecimento de nossas filiadas, APAES e coirmãs, mantenedoras de Escolas Especiais, este é o período de responder ao Censo Escolar . Neste sentido, a Fenapaes vem mais uma vez orientá-las sobre o preenchimento dos formulários, tendo com base as orientações do próprio Ministério da Educação e do INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

Nossa preocupação em orientá-las, é para que não ocorra nenhum prejuízo às Escolas Especiais no que tange o número de alunos de cada Escola para o recebimento de verbas educacionais, como o PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola, Merenda Escolar, dentre outras situações, as quais tem por base os dados do Censo Escolar.

Clique aqui para acessar uma TABELA elaborada pela Fenapaes que corresponde ao FORMULÁRIO DA ESCOLA, com orientações de respostas para as respectivas perguntas. Na coluna a esquerda da referida TABELA, constam os números correspondentes do referido questionário e a direita as respostas para cada item.

Atentem-se para os itens 44 e 45 do formulário que diz respeito ao Atendimento Educacional Especializado - AEE. No item 44 a Escola Especial da APAE terá duas opções de preenchimento, dependendo da sua situação atual: 

Situação 1- Marcar a opção "não oferece", para aquelas escolas especiais que oferecem somente a escolarização, mas não oferecem AEE. Lembramos que para ter o funcionamento do AEE é necessário ter autorização de funcionamento da Secretaria de Educação de seu Estado e/ou Superintendência Regional de Ensino. 

Situação 2 - Marcar a opção "não exclusivamente", para aquelas escolas especiais que ministram escolarização e que também oferecem o Atendimento Educacional Especializado, para alunos com deficiência da sua escola ou de outra escola, no contraturno. Lembramos que para ter o funcionamento do AEE é necessário ter autorização de funcionamento da Secretaria de Educação de seu Estado e/ou Superintendência Regional de Ensino.  

No item 45 todas devem marcar a opção "não exclusivamente". A atividade complementar, de acordo com as orientações de preenchimento corresponde ao seguinte: atividades de livre escolha da escola, que se enquadram como complementares ao currículo obrigatório, tais como: atividades recreativas, artesanais, artísticas, de esporte, lazer, culturais, de acompanhamento e reforço ao conteúdo escolar, aulas de informática, línguas estrangeiras, educação para a cidadania e direitos humanos, dentre outras. Geralmente são oferecidas no contra-turno da escolarização (cópia fiel do guia de orientações do INEP). 

Verifiquem se as orientações de suas superintendências de ensino convergem com esta, uma vez que nossa orientação se baseia nas informações disponíveis no Site do MEC/INEP: http://sitio.educacenso.inep.gov.br/ item: “Navegação Guiada”  depois clicar no item “Escola”   e posteriormente  clicar no item “Dados educacionais”.  

Para as Apaes que já responderam o Censo Escolar e verificaram que preencheram de forma diferente desta orientação, pedimos que fiquem atentas à publicação no Diário Oficial da União. Pois após esta publicação, o sistema deverá ser aberto para futuras correções, pelo período de 30 dias.


Fonte: Federação Nacional das APAES
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