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Certificado de ensino para aluno especial dependerá de pedido de pais
17.02.2010E-mailEnviar     ImprimirImprimir


 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6651/09, do deputado Márcio França do mesmo partido do Dr. Ubiali, que dá ao aluno, ou ao seu responsável, o direito de decidir quando solicitar a "terminalidade específica". Esse termo designa o certificado concedido aos estudantes que não alcançam o nível de conhecimento exigido para a conclusão do ensino fundamental.

O deputado explica que o certificado foi criado para atender aos estudantes com algum tipo de deficiência que têm dificuldades para terminar o nível fundamental. A certificação possibilitaria novas alternativas educacionais, como o ingresso em cursos profissionalizantes.

Critérios atuais
Atualmente, os estados adotam a prática de conceder a terminalidade específica quando o estudante completa 18 anos, independentemente de ele ou o seu responsável pedir. Para Márcio França, contudo, essa prática é questionável e parte do pressuposto de que os alunos não possuem mais condição de aprender conteúdos.

"Tudo ocorre como se o governo não tivesse mais obrigação de dar assistência especial aos alunos com deficiência grave quando completam a maioridade", disse França. Segundo ele, ao refletir apenas o critério etário a metodologia escolar impõe restrições ao pleno acesso dos deficientes à educação básica. "Eles não devem ter um horizonte definido de tempo ou de competência", acrescenta.

A proposta altera a Lei de Diretrizes Bases da Educação (9.394/96).

 


Fonte: Gilberto Nascimento
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