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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2009, Resolução n° 3, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) quanto ao DEFERIMENTO dos pedidos de Renovação dos Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social, em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Medida Provisória 446 de 2008, estabelecendo que " os pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social protocolizados, que ainda não tenham sido objeto de julgamento por parte do CNAS até a data de publicação desta Medida Provisória, consideram-se deferidos"

Resolução nº 3, de 23 de Janeiro de 2009 - que publica os DEFERIMENTOS dos pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Páginas 73 à 121

 

Resolução do CNAS n° 03 de 2009. 

 

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